Nos últimos anos, o Brasil tem dado passos importantes na luta contra a violência doméstica. Mudanças recentes na legislação trouxeram novos instrumentos de proteção, ampliaram direitos e reforçaram o papel do Estado na escuta e no acolhimento das vítimas.
Mas o impacto dessas mudanças vai muito além das leis. Ele se manifesta nas vidas de mulheres que, pela primeira vez, encontram amparo, segurança e a possibilidade real de recomeçar.
Cada avanço jurídico representa também um avanço social: fruto da mobilização de profissionais, organizações e voluntários que acreditam em um futuro sem violência.
Novas Medidas De Proteção e Fortalecimento Da Rede De Apoio
Um dos avanços mais significativos foi a Lei n° 14.550/2023, que alterou a Lei Maria da Penha de medidas protetivas de urgência independentemente do registro de boletim de ocorrência.
Essa mudança reforçou o valor da palavra da vítima e a prioridade da proteção em situações de risco. Uma conquista importante no combate à revitimização.
Além disso, a Lei n° 14.715/2023 trouxe aperfeiçoamento ao sistema de monitoramento eletrônico do agressor, permitindo que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica e alertas automáticos à vítima em casos de aproximação indevida.
Essas medidas fortalecem o caráter preventivo da lei, garantindo que o acolhimento seja imediato e efetivo.
O Reconhecimento das Diversas Formas de Violência
Outro avanço essencial foi a ampliação do conceito de violência doméstica.
Desde 2021, com a Lei n° 14.188/2021, a violência psicológica passou a ser tipificada como crime no art. 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.
A inclusão desse tipo de violência representou um marco histórico, ao reconhecer que o abuso emocional, o controle, o isolamento e a manipulação também são formas graves de agressão.
Essa mudança foi incorporada à Lei Maria da Penha, que já previa em seu art. 7° cinco formas de violência contra a mulher: Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Com a nova redação, o sistema jurídico passou a compreender de forma mais ampla a realidade vivida por milhares de mulheres, dando visibilidade ao sofrimento psicológico e simbólico.
A Importância da Articulação Entre Poder Público e Sociedade Civil
As transformações legais vem acompanhadas de esforços conjuntos entre o poder público e a sociedade civil.
A Lei n° 14.232/2021 reforçou a criação de Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinar, prevendo o trabalho articulado entre órgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria e serviços sociais.
Esses espaços são fundamentais para garantir um acolhimento humanizado, baseado em escuta ativa, orientação jurídica e acompanhamento psicológico.
Mais do que uma previsão legal, eles simbolizam o compromisso coletivo de transformar proteção jurídica em cuidado real.
Impactos Reais e Desafios Que Ainda Persistem
Apesar dos avanços, os desafios permanecem.
A falta de estrutura nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), a demora na execução de medidas protetivas e o preconceito institucional ainda dificultam o acesso à justiça
Por isso, é essencial fortalecer a aplicação das leis já existentes, como a Lei n° 13.827/2019, que autoriza a autoridade policial a conceder medidas protetivas provisórias em casos de risco iminente, e investir na formação continuada de profissionais da rede de atendimento.
Essas ações são o elo entre texto da lei e a vida de cada mulher que precisa dela para sobreviver e recomeçar.
Conclusão: Da Lei à Vida, O Verdadeiro Impacto da Mudança
A Legislação brasileira tem evoluído para proteger com mais eficiência, punir com mais rigor e acolher com mais sensibilidade. Mas a mudança mais profunda acontece quando transformamos essa proteção em realidade diária, no acolhimento, nas escutas e no respeito.
As leis são o início.
O verdadeiro impacto está em cada gesto de cuidado, em cada rede de apoio fortalecida, e em cada mulher que volta a acreditar em si mesma e no direito de viver sem medo.
Por: Lais Shahinyan | Revisão: Lúcia Lima